Cada dia que passa surgem mais e mais condomínios em Aldeia e, junto com eles, a derrubada de árvores, barramento de cursos d´água e muitos prejuízos ambientais. Isso sem falar que com a chegada de novos moradores, aumenta o número de carros circulando e a produção de resíduos sem destinação correta.
Problemas ambientais que necessitam ser estudados e controlados. Afinal, Aldeia faz parte de uma Área de Proteção Ambiental, a APA Aldeia-Beberibe.
Somente do fim do ano passado para cá, a CPRH autuou diversos empreendimentos cometendo crime ambiental. Nesta quarta (7), durante a reunião do Conselho Gestor da APA, a gestora Cínthia Lima apresentou – a pedido do Fórum Socioambiental de Aldeia – um balanço das três principais autuações ocorridas no período.
Em todos os casos, segundo Cínthia, os empreendimentos foram embargados, mas os responsáveis entraram com recurso e aguardam que a Justiça os livre das multas. Multas, aliás, quase sempre irrisórias diante do tamanho do dano causado à natureza.
https://poraqui.com/aldeia/denuncia-aponta-crime-ambiental-com-bloqueio-de-rio-em-aldeia/
O problema é agravado porque os poderes públicos não se comunicam como deveriam. Exemplo disso foi dos crimes ambientais, o que foi denunciado em outubro de 2017 por um grupo de ciclistas em Paulista. Ali, uma grande área de Mata Atlântica foi suprimida para extração mineral.
O empreendedor apresentou uma licença concedida pela Prefeitura do Paulista, mas o documento previa apenas a dragagem do açude e não extração mineral e supressão de mata.
De qualquer forma, por se tratar de uma área dentro da APA, a Prefeitura tinha obrigação de consultar a CPRH para conceder a licença. Resultado: o empreendedor – Água Mineral Safira – foi multado em R$ 11 mil e a Prefeitura foi multada em R$ 10 mil por licenciamento em desacordo com o Plano de Manejo da APA.
Outra autuação recente foi de uma área de 6 hectares próxima a Águas Finas, no km 17, pertencente à Viver Bem Imobiliária. A CPRH flagrou ali um grande desmatamento, abertura de vias e loteamento do terreno para a construção de um condomínio sem licença ambiental. “Havia apenas uma licença prévia que estava com o prazo de validade vencido”, relata Cínthia.
A obra foi embargada e foram aplicadas duas multas somando aproximadamente R$ 110 mil. O empreendedor, mais uma vez, recorreu. Segundo a gestora da APA, no momento em que a obra é embargada, o proprietário fica obrigado a recompor o dano ambiental causado no local, independentemente de recorrer ou não. Já a multa é estipulada pela lei dos crimes ambientais (Decreto 6514/2018 da Lei 9.605/98) e pode ser convertida em ações ambientais e ter um desconto de até 40%.
O terceiro caso citado na reunião foi o de uma área localizada na comunidade do Oitenta (km 6) que, apesar de não ser tão grande (meio hectare), estava causando um impacto ambiental de proporções gigantescas, pois suprimia vegetação nas margens de uma nascente.
O empreendedor, Laércio Guerra de Melo Jr., teve a obra embargada por “supressão sem autorização e instalação sem licenciamento”. Ele pretendia construir ali um complexo esportivo. A multa aplicada foi no valor de R$ 42,5 mil.
A partir de agora o acompanhamento das autuações realizadas pela CPRH passará a fazer parte das atribuições do Conselho Gestor da APA, que se reúne a cada trimestre. Como a capacidade de fiscalização da Agência Estadual de Meio Ambiente é limitada, a ajuda da população é bastante importante.
Ao presenciar algum sinal de desmatamento ou dano ambiental, o cidadão deve denunciar ligando para a ouvidoria da CPRH (081) 3182-8923 ou diretamente para a Fiscalização Florestal (081) 99488-4451.
Cadastre-se para receber nossa newsletter.