No final da tarde desta quinta-feira (18), a juíza Jacira Jardim de Souza Meneses, da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, anunciou a decisão de indeferir o pedido de liminar ajuizado pelo Ministério Público para suspender o festival Guaiamum Treloso Rural, que acontece neste sábado (20) em Aldeia.
Na decisão, a juíza alega que o tempo para analisar a ação, de grande complexidade, foi curto, e que “não há, no momento, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco”. Ainda segundo a Justiça, não tendo sido exigida licença ambiental para eventos como o Carvalheira na Ladeira, em Olinda, não há porque interpretar a lei de forma diferente no caso do Treloso.
https://poraqui.com/carnaval2018/mp-concede-prazo-para-guaiamum-treloso-apresentar-documentos/
No final da tarde de quarta-feira (17), o promotor Guilherme Graciliano, da 2ª Promotoria de Justiça de Camaragibe, havia ajuizado uma ação civil pública com pedido de liminar requerendo a suspensão do festival até que fosse concedida uma licença ambiental prévia por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH). Um dos argumentos utilizados pelo promotor para o pedido de judicialização do caso foi a constatação de que o local do evento é parte da Área de Proteção Ambiental Apa Aldeia-Beberibe, onde, inclusive, há soltura de animais silvestres em reabilitação.
Para a juíza que negou a liminar, considerando a existência de Conselho Municipal de Meio Ambiente, “tudo aponta para que a competência em conceder a licença ambiental seja única e exclusivamente do poder público municipal”.
A produção do Guaiamum Treloso preferiu não se pronunciar sobre o caso, alegando que todas as atenções estão voltadas para a organização do evento, que estima um público de mais de 6 mil pessoas neste sábado e terá mais de 20 atrações musicais, além de artesanato e gastronomia.
O presidente do Fórum Socioambiental de Aldeia, Herbert Tejo, que denunciou o caso ao Ministério Público, declarou no início da noite: “Não nos cabe tecer comentários sobre uma decisão judicial. Acreditamos que o MPPE se manifestará. O termo da Ação Civil Pública foi ajuizada pelo próprio MPPE. Também não conhecemos o processo referente ao Carvalheira na Ladeira, citado pela juíza como similar ao Guaiamum Treloso. Portanto, sequer podemos construir entendimento sobre o argumento de que tenha havido tratamento diferenciado por parte do MPPE em casos similares”.
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