Os agrotóxicos são compostos químicos utilizados extensivamente na agropecuária e também em campanhas de saúde pública, como por exemplo no controle de vetores como o mosquito Aedes aegypti. Porém, este uso não está isento de perigo.
Por não terem nenhuma seletividade, os agrotóxicos são considerados biocidas, pois provocam danos e podem levar a morte a todos os seres vivos expostos, inclusive a nós seres humanos.
A exposição aos agrotóxicos pode causar intoxicações agudas, subagudas e crônicas e estas podem se apresentar com sinais e sintomas de maneira leve, moderada e grave.
As intoxicações agudas se caracterizam por aparecerem poucas horas após uma exposição em um curto período, com sintomas e sinais bastante nítidos e de fácil detecção. Intoxicações subagudas surgem lentamente após a exposição, com sintomas pouco definidos. Intoxicações crônicas aparecem tardiamente após a exposição e, uma vez que os agrotóxicos atingem o organismo em todo o seu conjunto de aparelhos e sistemas, podem levar a alterações neurológicas, imunológicas, endócrinas, reprodutivas, dente outras, podendo ainda levar ao aparecimento de cânceres. Muitas vezes, são de difícil diagnóstico diferencial com outras doenças, mas podem ser elucidadas pelo histórico de exposição.
Os trabalhadores que lidam diretamente com o preparo e aplicação de agrotóxicos são os mais frequentemente expostos e, consequentemente, os que mais adoecem. Entretanto eles não os únicos, pois os agrotóxicos chegam à mesa dos brasileiros através dos alimentos que consomem. Isto tem sido verificado anualmente pela ANVISA, por meio do seu Programa de Avaliação de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos, que desde que foi criado em 2001, tem demonstrado a presença de agrotóxicos nos produtos analisados, muitas vezes em concentrações mais elevadas do que é permitido ou uma mistura de diversos e inúmeros produtos, alguns, inclusive que não são indicados para as culturas analisadas. E esta situação leva a um determinado nível de exposição que, mesmo que não apareçam quadros agudos ou subagudos de intoxicação, pode levar a casos crônicos e que muitas vezes nem chegam a ser diagnosticados adequadamente pelos profissionais de saúde.
Os riscos para a saúde e o ambiente relacionado à exposição aos agrotóxicos já são muito conhecidos, entretanto, o Brasil mantem o seu modelo agrícola quimicamente dependente e permanece entre os países com maior consumo destes produtos no mundo.
Estes riscos se intensificam com a pulverização aérea de agrotóxicos nas plantações, devido ao efeito de deriva, de dispersão destes venenos. A EMBRAPA já demonstrou em estudos que apenas cerca de 30% do que é pulverizado atinge o alvo desejado. Cerca de 20% do conteúdo pulverizado é carreado pelo ar, atingindo áreas circunvizinhas distantes até 32 km do local onde foi lançado; e o restante acaba atingindo o solo, contaminando o lençol freático e a biodiversidade local.
No Brasil esta modalidade de dispersão de agrotóxicos por pulverização aérea é regulamentada pelo Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), por meio da Instrução Normativa nº 2 de 03/01/2008 / MAPA, que estabelece em seu artigo 10 que para garantir a segurança operacional não é permitida a aplicação aérea de agrotóxicos em áreas situadas a uma distância mínima de: a) 500 metros de povoações, cidades, vilas, bairros, de mananciais de captação de água para abastecimento de população; b) 250 metros de mananciais de água, moradias isoladas e agrupamentos de animais. Estabelece também que as aeronaves agrícolas, que contenham produtos químicos, ficam proibidas de sobrevoar as áreas povoadas, moradias e os agrupamentos humanos, ressalvados os casos de controle de vetores, observadas as normas legais pertinentes.
Entretanto, o descumprimento desta norma é prática comum no país, inclusive no entorno de Aldeia, que é uma Área de Proteção Ambiental – APA ALDEIA-BEBERIBE, onde se encontra o maior bloco de Mata Atlântica localizado ao norte do rio São Francisco, que abriga diversas espécies de animais e vegetais e o Aquífero Beberibe, um importante reservatório de água subterrânea.
Para proteger o ambiente e a vida saudável da população, um caminho é evitar esta prática danosa da pulverização aérea. E é com este objetivo, calcado nos princípios da precaução e da prevenção, que tramita na Assembleia Legislativa de Pernambuco (ALEPE) o Projeto de Lei 1441/2020 que propõe a proibição da pulverização aérea de agrotóxicos no estado de Pernambuco, a exemplo do que já se avançou em outros municípios e estados brasileiros.
A ALEPE abriu consulta popular sobre a pulverização de agrotóxicos por via área que ficará disponível até o dia 4 de outubro de 2020 no site http://www.alepe.pe.gov.br/enquetes.
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Por um ambiente livre de venenos!
Idê Gurgel é médica, pesquisadora da Fiocruz-PE no campo da saúde, ambiente e trabalho e moradora de Aldeia.
Fotos: Adriana Sérvula (Aldeia)
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