Antes pacata e silenciosa, Aldeia vem, ao longo dos anos, perdendo suas características de lugar de sossego e preservação ambiental. Chega a ser intrigante constatar a evolução das transgressões ao nosso sistema ecológico, apesar de termos conseguido uma lei que reconheceu Aldeia como Área de Preservação Ambiental (APA Aldeia-Beberibe)!
Barulho em Aldeia? Está se tornando algo corriqueiro.
Uma das razões disso é a ausência de regulamentação e fiscalização, por parte dos órgãos públicos, aliada ao desconhecimento das leis, pelo cidadão, e à impossibilidade da polícia de atender a todas as demandas.
No bairro do Oitenta o problema está atingindo um nível grave e preocupante. De repente, fomos surpreendidos com a derrubada de árvores numa área extensa, para construção de um complexo de campos de futebol e mais um “centro de convenções”. No local, está se estabelecendo a sede de um novo clube de futebol, o Retrô Futebol Clube. Chegou chegando. Chegando e devastando. Assistimos, atônitos, ao desrespeito ao meio ambiente (onde está a CPRH?) e agora somos submetidos a gritos e algazarra dos jogadores, durante os jogos; e, nos intervalos das partidas, música alta e batucadas, perturbando o sossego e a paz de um bairro inteiro. Tudo isto sem falar no transtorno do tráfego na rua principal de acesso ao bairro, que fica congestionada pela quantidade de ônibus fretados que estacionam defronte ao clube. Ou seja: esse clube está literalmente passando por cima da comunidade. Impondo imperialmente a sua presença.
Como pode uma APA abrigar um empreendimento desse porte? Como ficam as leis ambientais? E nossa qualidade de vida?
Devemos lembrar que a poluição sonora é considerada um problema de saúde pública mundial, pois afeta a nossa saúde física e mental, com efeito mais contundente sobre crianças e idosos, além da nossa fauna. Um estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) aponta alguns danos causados pela exposição a ruídos, como aumento da pressão arterial, interferência no sono, problemas gástricos, estresse e aceleração cardiovascular. Poluição sonora é um problema de todos e envolve três esferas relacionadas à área do meio ambiente: qualidade de vida, planejamento urbano e patrimônio cultural. Pensemos nisto.
Muitos acreditam que pode-se fazer o barulho que quiser até as 22 horas. Isto não é verdade. Qualquer barulho excessivo, em qualquer horário, pode ser enquadrado nas leis que protegem o sossego.
Por onde começar? Reclamando! Inicie pela Delegacia de Polícia do bairro, com boletim de ocorrência; se não resolver, procure o Ministério Público. Precisamos de providências URGENTEMENTE!
Para quem não está a par da legislação para a perturbação do sossego público, confira aqui:
Lei Federal nº 6.938/1981 – trata da Política Nacional do Meio Ambiente. Atribui ao Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) a competência para estabelecer “normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida”.
Conama, Resolução 001/90 – ao dispor sobre critérios de padrões de emissão de ruídos decorrentes de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política, determina que sejam adotados os valores e os limites de emissão de ruído estabelecidos na norma ABNT NBR 10151, com o objetivo de garantir o sossego público e a saúde da população.
ABNT NBR 10151/2000 – apresenta, numa tabela, os níveis de ruídos diurnos e noturnos permitidos, em diferentes tipos de áreas possíveis de existir em uma cidade, como, por exemplo, a estritamente residencial, urbana, de hospitais ou de escolas; a mista com vocação comercial; a mista com vocação recreacional; e a predominantemente industrial. Confira o link: https://www.abntcatalogo.com.br/norma.aspx?ID=416711.
Art. 42 do Decreto-Lei nº3.888/1941 (conhecido como Lei das Contravenções Penais). O enunciado deste artigo elenca as seguintes transgressões: perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios com: gritaria ou algazarra; exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais; abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.
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