Podemos concordar com a afirmação: “Estamos vivendo uma nova realidade”. E diante dela estamos nos adaptando e seguindo novas regras de convívio social que nos foram impostas. Dentre elas, o uso obrigatório de máscaras e distanciamento entre uma pessoa e outra de pelo menos um metro e meio. Esse “novo normal”, por ora cheio de restrições, também cabe aos comerciantes de bares e restaurantes, onde as regras são estabelecidas pelo Governo do nosso estado em parceria com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
As regras fazem parte da fase 2 do plano de retomada setorial, que descreve uma série de recomendações de medidas preventivas devido à pandemia da COVID-19. Essas regras devem ser seguidas para o funcionamento adequado do estabelecimento, para que os colaboradores trabalhem com segurança e para que o cliente se sinta seguro em frequentar o estabelecimento. São elas:
• Deve-se garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m de distância entre as mesas de clientes diferentes;
• Alimentos e/ou bebidas só poderão ser servidos ao cliente que esteja ocupando uma mesa;
• Recomenda-se que os guichês de atendimento (caixas) tenham anteparo de vidro ou acrílico;
• Todos os funcionários/prestadores de serviço devem usar máscara;
• Deve ser disponibilizado a funcionários e clientes, em todos os pontos de entrada e de atendimento, álcool 70%;
• Organizar os cardápios de forma a serem plastificados ou impressos em material que possibilite a higienização após cada novo atendimento;
• É recomendado, quando oferecer temperos como sal e pimenta, além de itens como palitos de dente, guardanapos, talheres e adoçantes, priorizar o formato de sachês individuais;
• Em caso de existência de bufê no restaurante, os alimentos devem ser cobertos por protetores salivares com fechamento frontal e lateral, podendo funcionar na modalidade de serviço por um funcionário do estabelecimento ou autosserviço (self service);
• Na modalidade autosserviço (self service), os estabelecimentos devem disponibilizar luvas de plástico descartáveis no começo da fila, antes de pegar as bandejas e/ou pratos, para que os clientes possam se servir. Ainda, devem os talheres ser disponibilizados em embalagens individuais;
• Limpar e higienizar mesas, cadeiras, superfícies de comer (bandejas) após o uso de cada cliente com álcool 70% líquido ou gel.
Para mais informações, acesse www.pecontracoronavirus.pe.gov.br
Patricia Salgado é economista doméstica (CRED-0317), graduanda em Gastronomia (Fac. Senac-PE) – PE e atua como Responsável Técnica e gestora de Qualidade e Segurança dos Alimentos na Fazeventus, em Aldeia. Atuou como tutora nas disciplinas de Tecnologia de Embalagens/Panificação e Confeitaria no CODAI UFRPE.
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